Justiça nega transferência de ‘Alemão’ para presídio federal

Justiça nega transferência de ‘Alemão’ para presídio federal
De acordo com decisão do juiz Luiz Bessa Neto, Antônio Jussivan Alves dos Santos deve cumprir o restante da pena no Ceará

O juiz Luiz Bessa Neto, da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, negou o pedido da Secretaria de Justiça Cidadania (Sejus) para que o detento Antônio Jussivan Alves dos Santos, o ‘Alemão’, fosse transferido para presídio federal. ‘Alemão’ cumpre pena pelo furto milionário ao Banco Central (BC) na Unidade Prisional Agente Luciano Andrade Lima, a antiga Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) I.

Na mesma decisão, publicada nesta quarta-feira (29), o magistrado determina que o detento apontado como mentor do furto ao BC seja recambiado imediatamente para a Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, em Pacatuba.
‘Alemão’ foi transferido do presídio em Pacatuba para a CPPL I, no último dia 19, um dia antes da série de rebeliões em várias unidades do Sistema Penitenciário.

Bessa Neto afirmou no despacho que negou o pedido da Sejus, “em razão da inexistência de indícios a recomendar a inclusão do mesmo em presídio federal”. O juiz salientou ainda que privar o interno de “cumprir a pena em unidade prisional mais próxima do lugar onde reside sua família, seria castrar-lhe o direito de convívio saudável com seus entes familiares, consoante previsão na Lei de Execução Penal”.

O magistrado atendeu ao pedido da advogada Erbênia Rodrigues, que representa ‘Alemão’. A solicitação havia sido protocolada no dia 8 deste mês. A advogada sustentou que “não existia motivo plausível para transferir o reeducando”.

Para Erbênia Rodrigues, não existe prova que ‘Alemão’ esteja por trás de nenhum plano de fuga. A representante legal do detento relata que após a transferência dele para a CPPL I, “mesmo correndo risco de vida, devido aos problemas que estavam acontecendo naquela unidade prisional, seja rebelião, incêndio, fugas, permaneceu ali, obedecendo a Justiça no tocante aos deveres inerentes ao cumprimento da pena”. A Secretaria de Justiça não comentou a decisão.

DN


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