ACOPIARA: Prefeito de Acopiara e o vereador Lindomar Rodrigues foram processados por propaganda eleitoral antecipada.






O Juiz Eleitoral da 60ª zona de Acopiara, Dr. Hyldon Masters Cavalcante Costa sentenciou o Prefeito de Acopiara Francisco Vilmar Félix Martins e o Vereador Lindomar Rodrigues por propaganda eleitoral antecipada. A representação eleitoral número 42-52.2015, foi promovida pelos advogados Vicente Pereira de Araújo Jr e Modesto Rodrigues de Oliveira Filho.





O Juiz sentenciou os condenados Vilmar Félix e Lindomar Rodrigues individualmente no patamar de R$ 5.000,00 reais.




Conforme dispõe o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.


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